Multas vão render 706 milhões de euros , informa hoje o Correio da Manhã. Até aqui tudo bem, já sabíamos que o Estado é bastante senhor do seu nariz no que toca à cobrança dos seus créditos. Curioso é que no Relatório do Orçamento de Estado para 2011 se preveja que "o atraso no pagamento de uma taxa moderadora resultará numa multa mínima de 100 euros".
O jurisconsulto que se lembrou de criar a figura dos "juros de mora" deve estar a dar voltas no túmulo e a penitenciar-se por ter sido tão pouco assertivo no momento de fixar o enquadramento punitivo da mora e do incumprimento definitivo.
É que isto é tão sedutoramente simples que não se compreende como é que nunca ninguém se tinha lembrado de, no âmbito de uma relação puramente contratual que é estabelecida entre o Estado e os Cidadãos (v.g. no acesso ao Serviço Nacional de Saúde, erguido com base nos milhões que são pagos pior que a título de dízimo pelo Zé Povinho), a parte credora pretira a colecta dos tostões dos juros correspondentes ao hiato no cumprimento da contraparte e venha unilateralmente fixar uma coima para aquele mesmo incumprimento ou atraso no cumprimento, a qual em muitos casos poderá extravasar em 250% o valor da quantia em dívida.
Nada a objectar, tudo a abjectar. Gostava era que o Estado auto-infligisse coimas da mesma tarimba nas situações em que funciona o reverso da medalha, i.e., quando o Estado se põe nas vestes do devedor relapso e demora mais tempo que o intervalo entre os títulos conquistados pelo Sporting desde 1970 para pagar aos fornecedores privados.
Pura estupidez? Nah. Pura filha-da-putice. A Dona Branca foi para a cadeia por muito menos.
Sem comentários:
Enviar um comentário